(Tribunal de Contas de São Paulo) Reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 8ª sessão ordinária, o colegiado da Primeira Câmara considerou irregular o processo de contratação realizado pela Prefeitura de Piracicaba, com inexigibilidade de licitação, para prestação de serviços técnicos e pedagógicos, com locação de equipamentos e materiais especializados, necessários para operacionalização do Observatório Astronômico de Piracicaba.
O relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, proferiu em seu voto que não ficou demonstrada pela contratante a singularidade do objeto e, tampouco a impossibilidade de competição do certame.
“Não restou evidenciada a vantagem para o município em usufruir do material de apoio da contratada, uma vez que o acervo pertence a empresa e, término do contrato, além dos materiais de apoio, o Observatório ficaria também sem os equipamentos, o que prejudicaria suas atividades”, argumentou Wurman, que proferiu voto pela irregularidade na inexigibilidade da licitação, e do contrato e aditivos firmados.
Segundo o relator, para agravar o panorama constatado, foi verificado que a contratação da empresa em questão vem sendo feita desde o exercício de 2001, e continua realizando suas atividades pedagógicas no Observatório, caracterizando mais de 10 (dez) anos de sucessivas contratações.
Além de aplicar multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s ao então Prefeito, o responsável pela assinatura dos ajustes, o TCE determinou prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expiração do prazo recursal, para que a Prefeitura apresente a Corte de Contas notícias sobre as providências adotadas em virtude da decisão proferida.
Leia a integra do voto
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