7 de abr. de 2014

TCE condena contratação para operar Observatório de Astronomia

(Tribunal de Contas de São Paulo) Reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 8ª sessão ordinária, o colegiado da Primeira Câmara considerou irregular o processo de contratação realizado pela Prefeitura de Piracicaba, com inexigibilidade de licitação, para prestação de serviços técnicos e pedagógicos, com locação de equipamentos e materiais especializados, necessários para operacionalização do Observatório Astronômico de Piracicaba.

O relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, proferiu em seu voto que não ficou demonstrada pela contratante a singularidade do objeto e, tampouco a impossibilidade de competição do certame.

“Não restou evidenciada a vantagem para o município em usufruir do material de apoio da contratada, uma vez que o acervo pertence a empresa e, término do contrato, além dos materiais de apoio, o Observatório ficaria também sem os equipamentos, o que prejudicaria suas atividades”, argumentou Wurman, que proferiu voto pela irregularidade na inexigibilidade da licitação, e do contrato e aditivos firmados.

Segundo o relator, para agravar o panorama constatado, foi verificado que a contratação da empresa em questão vem sendo feita desde o exercício de 2001, e continua realizando suas atividades pedagógicas no Observatório, caracterizando mais de 10 (dez) anos de sucessivas contratações.

Além de aplicar multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s ao então Prefeito, o responsável pela assinatura dos ajustes, o TCE determinou prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expiração do prazo recursal, para que a Prefeitura apresente a Corte de Contas notícias sobre as providências adotadas em virtude da decisão proferida.

Leia a integra do voto

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