1 de out. de 2014
Dono de um asteróide? Pois... se calhar não!
(Astropolítica) Charles Stotler é um advogado estudante de pós-graduação no Instituto McGill em Direito Espacial, escreveu um artigo para a Space Review que vale a pena ler. O artigo explora brevemente algumas das dificuldades, com foco nas obrigações internacionais que devem ser considerados na tentativa de elaborar uma lei que cria direitos de propriedade sobre os recursos do espaço exterior.
Dado o desejo de extrair recursos de asteróides, as partes interessadas da indústria espacial dos EUA procuraram garantias de que tudo o que é extraído pode ser processado e vendido como recursos terrestres. A fim de incentivar o investimento, essas empresas precisam saber que os recursos espaciais podem ser protegidos por direitos de propriedade.
A 10 de Julho de 2014, os congressistas Bill Posey (R-FL) e Derek Kilmer (D-WA) introduziram para discussao o Asteroids Act. A lei procura facilitar a exploração comercial e a utilização dos recursos de asteróides para atender às necessidades nacionais e para promover o direito das entidades comerciais americanas para explorar e utilizar os recursos de asteróides, de acordo com as obrigações internacionais existentes nos EUA.
A 9 de Setembro, o Comité da Câmara de Ciência, Espaço e Tecnologia, Subcomissão de Espaço, realizou uma audiência intitulada "Explorando nosso Sistema Solar: o Asteroids Act como um passo fundamental". A audiência abordou uma série de temas, muitos dos quais nao foram pertinentes para a discussao principal. Felizmente, Joanne Gabrynowicz, professora emérita e ex-editor-chefe da Universidade de Mississippi da Revista de Direito Espacial, ofereceram o testemunho sobre as dificuldades legais associadas com a elaboração de legislação para actividades espaciais privadas.
O artigo do Charles Stotler explora brevemente algumas dessas dificuldades, com foco nas obrigações internacionais que devem ser considerados na tentativa de elaborar uma lei que cria direitos de propriedade sobre os recursos do espaço exterior. Para ler o artigo, basta clicar aqui.
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