15 de dez. de 2014

Observatório Nacional disponibiliza validador de documentos eletrônicos



(ON) A validade legal incontestável de um documento eletrônico que recebeu uma assinatura digital é realizada por meio do uso do carimbo do tempo em que a data e a hora obrigatoriamente deverá ser a Hora Legal Brasileira, disseminada exclusivamente pelo Observatório Nacional.

O Validador de Documentos Eletrônicos da DSHO-ON (Validador/HLB) está disponível no sítio Http://www.horalegalbrasil.mct.on.br:81 O serviço permite verificar se um documento eletrônico possui a Hora Legal Brasileira, conforme regulamentada pela Portaria MCT nº 293, de 11.05.2007, e a RFC 3161 que deverá contemplar os atributos TimeStampToken e TAC Info.

Segundo o Chefe do Serviço de Geração e Disseminação, Mário Noto Fittipaldi, “o Validador/HLB permitirá que empresas, governo e cidadãos possam verificar se um documento eletrônico que recebeu um carimbo do tempo que pertença a qualquer Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT) em território nacional possui validade jurídica por agregar a Hora Legal Brasileira”.

A Rede de Carimbo de Tempo Certificado à Hora Legal Brasileira (ReTemp/HLB) é um sistema composto por sistemas de criptografia e de infra-estruturas de chaves públicas (ICP), adotados internacionalmente e no Brasil pela ICP - Brasil. Essa rede possibilita aos usuários dos Servidores de Carimbo do Tempo (SCT) emissão de documentos digitais acrescidos da Hora Legal Brasileira, de forma segura, autêntica e auditável.

Para garantir a funcionalidade nacional da ReTemp/HLB, a DSHO mantém em operação contínua e em ambiente seguro, fora das suas instalações, três Fontes Confiáveis do Tempo (FCT), que usam como base de tempo relógio atômico de césio. A primeira delas na sala cofre do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília; a segunda na sala cofre do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC), em São Paulo; e a terceira em ambiente seguro na Level(3) no Rio de Janeiro.

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