30 de out. de 2016

A política espacial e o Tratado do Espaço

(José Monserrat Filho - JC) A Política precede o Direito. As discussões, negociações e acordos políticos é que, na prática, engendram as leis, os códigos e os tratados, tanto no Direito Interno de cada país, quanto no Direito Internacional, do conjunto regional ou geral dos países. “Normalmente, a ‘política espacial’ descreve a estratégia de um país em relação a seu programa espacial civil e o uso militar e comercial do espaço exterior. Além disso, as políticas espaciais incluem a elaboração da política espacial por meio do processo legislativo, bem como a execução dessa política por órgãos civis e militares e agências regulatórias”, escreve o jurista italiano Fabio Tronchetti. (2)

No Brasil, a PNDAE – Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (Decreto 1.332, de 08/12/1994) estabelece os objetivos e diretrizes para os programas e projetos espaciais do país e tem o Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE) como seu principal instrumento de planejamento e programação. A Agência Espacial Brasileira (AEB) é responsável pelas atualizações do PNAE, cuja mais recente edição refere-se ao período de 2012-2021. (3) Há ainda o Programa Estratégico de Sistemas Espaciais (PESE), do Ministério de Defesa. (4) O problema é que não temos assegurado a prioridade e os meios para bem executar tais programas.

Mas há que considerar também a política espacial acordada em conjunto por mais de um país, que propicia a criação de instrumentos internacionais, bi ou multilaterais, obrigatórios ou não, sobre questões relativas ao espaço e às atividades espaciais. Tais questões são, em geral, de alcance global, isto é, de interesse objetivo de todos os países, de toda a humanidade. Elas precisam ser negociadas, dada a diversidade de interesses e visões que envolvem sua solução.

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