20 de set. de 2012

Físicos: no caminho da regulamentação

Projeto de regulamentação da profissão de físico é aprovado na Câmara e segue para o Senado.

(JC) No mês passado, voltou à discussão o Projeto de Lei 1025/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que regulamenta o exercício da profissão de físico, determinando que este profissional precisará de registro prévio em órgão competente do Poder Executivo para exercer a carreira. O registro será exigido 180 dias após a instalação dos conselhos regionais da categoria.

O projeto já havia obtido a aceitação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados e foi aprovado no dia 8 de agosto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramitava de forma conclusiva, o texto segue agora para o Senado.

De acordo com Amando Ito, da Sociedade Brasileira de Física (SBF), por muito tempo a atuação dos físicos era restrita aos laboratórios de pesquisa de natureza acadêmica, sem muita aplicação imediata entre a pesquisa e a sociedade. Mas, com o desenvolvimento tecnológico do País, surgiram outras demandas relacionadas aos físicos que fugiam do perfil mais tradicional.

Diferentes perfis - Ito explica que, de acordo com as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Ministério da Educação, o ensino de Física nas universidades engloba, basicamente, três 'perfis': educadores e pesquisadores (perfil tradicional da academia); tecnólogo (relacionado com as áreas de tecnologia, como a engenharia); e interdisciplinar (que interage com áreas como medicina, química e biologia). De acordo com o professor, essas vertentes estão presentes nos currículos universitários e na formação de todo o físico.

No entanto, o físico que expandiu a sua área de atuação acabou encontrando dificuldades para se colocar no mercado de trabalho, já que, em muitas ocasiões, enfrenta normas laborais que exigem registro profissional. "Como formar um profissional que não consegue trabalho fora do meio acadêmico? A formalização da atividade é essencial para dizer o que ele pode exercer e facilitar os processos contratuais", pontua.

Ito destaca que o PL não prevê reserva de mercado. "O projeto pretende criar garantias para que o físico que foi formado, e bem formado, receba processos da engenharia e projetos específicos sem prejuízos e sem criar problemas com outras categorias profissionais", explica.

Atribuições - De acordo com a proposta, poderão atuar como físicos os diplomados em Física por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos; os diplomados em curso superior similar, no exterior, após a revalidação do diploma, nos termos da legislação em vigor; os que, até a data da publicação da nova lei, obtiveram o diploma de mestrado em Física, em estabelecimentos de pós-graduação, oficiais ou reconhecidos, permitindo-se ao portador de diploma de doutorado em Física, obtido a qualquer tempo, o direito pleno do exercício da profissão; e os que, à data da publicação da Lei, embora não diplomados nas condições anteriores, venham exercendo efetivamente, há mais de quatro anos, atividades atribuídas ao físico.

Entre as atribuições do profissional de física, o projeto lista a realização de pesquisas científicas e tecnológicas nos vários setores da física ou a ela relacionados; a aplicação de princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas; e a projeção, desenvolvimento, construção e manutenção de equipamentos e sistemas no âmbito de sua especialidade. O projeto especifica a atuação de físico em atividades que envolvem radiação ionizante e não ionizante, estudos ambientais, análise de sistemas ecológicos e estudos na área financeira, instrumentação científica, fontes de energia, instalações nucleares, proteção de meio ambiente, telecomunicações, integração de sistemas eletrônicos e ópticos, e ainda desenvolvimento de programas e softwares para computadores baseados em modelos físicos.

Amando Ito cita como exemplo a atuação dos físicos em monitoramento ambiental em nível de ruídos e também na área da saúde, onde eles se envolvem com controle de radiação e nos tratamentos de quimioterapia e radiografias. "O caso da Física Médica, por exemplo: são os médicos que prescrevem a radioterapia, mas quem faz o cálculo de quanto deve ser aplicado na radiação é um físico. E não é qualquer físico; é necessário que ele tenha uma formação médica e que faça residência médica. Mas aí ele encontra dificuldades porque quem não tem atividade regulamentada nem o registro profissional, então não pode fazer residência médica", explica.

Próximos passos - Na avaliação da SBF, o projeto é bom, mas é generalista. A entidade, que acompanha a tramitação desde o seu início, quer incluir dois parágrafos no texto: um incluindo a Física Médica e outro, a Geofísica. "Consideramos que explicitar essas duas áreas é muito importante porque atualmente elas estão demandando muito dos físicos", explica. A inclusão desses dois itens no projeto deve ser feita por meio de uma emenda sugerida por um senador quando a discussão começar na Casa.

Além dessas alterações no projeto, outro passo fundamental para a regulamentação da profissão é a criação dos conselhos profissionais da categoria - nacional e regionais. A criação do conselho profissional deve ser de iniciativa do Poder Executivo e dependerá da atuação da comunidade dos físicos junto aos ministros do Trabalho e do Planejamento.

"O primeiro passo é ter a regulamentação aprovada como lei e o seguinte é colocar em prática essa lei com a criação do conselho - o que não teria nenhum ônus para o governo, já que o conselho se sustenta com a contribuição dos profissionais. Se o Brasil quer crescer, tem que permitir que aqueles que estão sendo formados no País possam exercer suas funções plenamente", finaliza Ito.
----
E mais:
Ser ou não ser físico, eis a questão! (Ciência Hoje)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente